O reconhecimento de vínculo empregatício entre os motofretistas, as empresas prestadoras de serviços de delivery e as plataformas digitais tem sido constantemente discutido nos Tribunais, mas ainda sem consenso.
Para configurar o vínculo de emprego (onde o empregado recebe os direitos trabalhistas, como férias, horas extras, adicional noturno, décimo terceiro salário etc), é necessária a presença de quatro requisitos concomitantes: a) trabalho exercido pessoalmente, não se fazendo substituir; b) mediante remuneração; c) de forma contínua (não eventual); d) e sob subordinação.
Preenchidos esses requisitos, há configuração de vínculo em qualquer área: comércio, construção civil, indústria, prestação de serviços etc.
Referente aos três primeiros requisitos, não existem grandes discussões. O grande problema é a subordinação jurídica, ou seja, a situação do empregado ser comandado através de ordens as quais é submisso, como determinação de tarefas, itinerários, horários e sob fiscalização.
A linha divisória entre o profissional autônomo e o empregado é muito fina.
As empresas de transporte e as plataformas digitais alegam que os motofretistas são autônomos porquanto podem recusar corridas, não têm horários preestabelecidos nem carga horária e se disponibilizam no sistema quando querem.
A defesa dos motoristas alega que quando eles se disponibilizam são fiscalizados eletronicamente por algoritmos, devendo permanecer em determinada região, seguir rota preestabelecida, cumprir o itinerário no menor tempo possível. Caso estas ordens sejam descumpridas, eles têm seu “score” rebaixado, sendo castigados, até mesmo com o desligamento. Já aqueles com melhor pontuação são preferidos para mais entregas e melhores roteiros. Em suma, alegam que os tempos evoluíram, sendo a fiscalização eletrônica uma forma de configurar subordinação.
Mas em verdade, neste momento atual, a grande maioria dos julgados não tem reconhecido o vínculo empregatício dos motofretistas, embora continue crescendo muito o número ações ajuizadas por trabalhadores do setor.
[[ comentario.apelido ]]
[[ comentario.data ]][[ comentario.texto ]]
Comentário removido pelos usuários
[[ resposta.apelido ]]
[[ resposta.data ]][[ resposta.texto ]]