O crime de falsa identidade se consuma quando o agente fornece, consciente e voluntariamente, dados errados sobre sua real identidade, independente de qualquer resultado, seja prejuízo ou benefício de qualquer ordem.
A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é crime, ainda que em situação de alegada autodefesa, nem mesmo a retratação afasta o crime.
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