A Copasa poderá responder criminalmente pela prática de crime ambiental na cidade de Araxá, terra do governador Romeu Zema. A Companhia de Saneamento de Minas Gerais foi indiciada pela Polícia Civil por despejar esgoto e outros dejetos em um curso d’água.

Na ocasião, policiais militares do Meio Ambiente estiveram no local e constataram o lançamento de esgoto em uma Estação Elevatória da Companhia. A equipe lavrou um boletim de ocorrência e autuou a empresa pela prática de crimes ambientais.

Com a denúncia em mãos, a Delegacia Especializada do Meio Ambiente da Polícia Civil de Araxá instaurou inquérito para investigar a poluição registrada no curso d’água no bairro Jardim das Oliveiras. Durante as investigações, foram realizadas diligências e perícia técnica, que confirmaram a contaminação, atingindo inclusive uma propriedade rural próxima.

Diante das provas reunidas, a Polícia Civil concluiu o inquérito e indiciou a pessoa jurídica Copasa pela prática de crimes ambientais, previstos no artigo 54 da Lei 9.605/98 e no artigo 15 da Lei 6.938/81. A Constituição Federal e a legislação específica permitem o indiciamento de pessoas jurídicas por crimes ambientais, como neste caso.

Esse tipo de ocorrência tem se tornado comum também em Patos de Minas. Nos últimos dias, moradores flagraram a Copasa despejando esgoto no Rio Paranaíba pelo menos duas vezes. Se a moda pega, a Companhia poderá ter ainda mais problemas pela frente.