Realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial é crime. Contudo, não configurará crime se a captação é realizada por um dos interlocutores.
Realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial é crime. Contudo, não configurará crime se a captação é realizada por um dos interlocutores.
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