Atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou a um shopping localizado no centro de Belo Horizonte que desligue os equipamentos do sistema de ar-condicionado no horário compreendido entre 22h e 7h.
A medida visa acabar com a poluição sonora gerada pelos aparelhos e deve ser mantida até que sejam adotadas providências definitivas, capazes de impedir a emissão de ruídos superiores aos limites estabelecidos na legislação municipal, sob pena de aplicação de multa diária de R$10 mil.
Conforme Ação Civil Pública (ACP) com pedido liminar proposta pelo MPMG, o responsável pelo estabelecimento já foi notificado e autuado diversas vezes quanto ao fato, mas não adotou as medidas necessárias para a redução do barulho.
“Tais medidas já deveriam ter sido tomadas com urgência pelo réu, visto que o barulho proveniente de seu sistema de refrigeração tem sido alvo de inúmeras e reiteradas reclamações de moradores do entorno. Os vizinhos têm sido obrigados a conviver com os ruídos de forma quase que ininterrupta, violados os seus direitos ao sossego e à saúde por vários anos”, informa a ação.
Em sua decisão, o magistrado destacou que “não pode a coletividade sofrer as consequências prejudiciais de uma atividade particular que não se ajusta à legislação em voga, ainda mais diante das diversas oportunidades que foram concedidas para tanto”.
O mérito da ação ainda será apreciado.
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