O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou uma sentença e determinou que o Município de Patos de Minas reintegre seis servidores concursados aos seus cargos de origem no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). A decisão anula o ato administrativo que, em outubro de 2022, havia remanejado os profissionais para outras funções na Secretaria Municipal de Saúde, como no CAPS, UPA e "Melhor em Casa".

O recurso foi interposto pelos servidores Ana Paula Campos Gonzaga Cartoni, Solange Nunes de Lima, Paulo Ferreira de Macedo, Patrícia Magalhães, Elaine de Sousa Neto e Hellen Cristiane Caixeta de Souza. A sentença original havia julgado a ação improcedente, mas o acórdão considerou o remanejamento ilegal por falta de motivação e por configurar desvio de função.

Os servidores, aprovados em concurso público para cargos específicos do SAMU, foram remanejados por meio de um ofício genérico, sem a devida justificativa para a mudança. De acordo com a decisão, a simples comunicação por ofício não atende ao dever de motivar o ato administrativo.

Além da falta de motivação, a decisão se baseou em provas que demonstraram o desvio de função. Um laudo pericial e o depoimento de testemunhas confirmaram que as novas funções não correspondem às atividades para as quais os servidores foram concursados, que são altamente especializadas e voltadas para o atendimento pré-hospitalar.

A defesa do Município de Patos de Minas alegou que a mudança se deu pela "extinção do cargo" ou "desnecessidade" dos servidores, já que a gestão do SAMU na região havia sido transferida para o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada Noroeste (CISREUNO). No entanto, a Justiça considerou que a necessidade dos cargos não foi extinta, pois o consórcio contratou novos profissionais para as mesmas funções.

A decisão judicial determinou a reintegração dos servidores aos seus cargos de origem no SAMU municipal em um prazo de 30 dias após o trânsito em julgado. O Município de Patos de Minas também foi condenado a pagar as diferenças salariais e outras vantagens financeiras devidas aos servidores desde 1º de outubro de 2022 até a data da efetiva reintegração.

O acórdão ressalta que, embora os servidores não possam ser "incorporados" diretamente ao consórcio CISREUNO, já que este possui um regime jurídico distinto (CLT), a responsabilidade pela reintegração é do Município de Patos de Minas, ao qual os servidores são estatutariamente vinculados.

A defesa comemorou o resultado da ação. "Representa uma vitória significativa para esses trabalhadores, que dedicaram décadas de suas vidas ao serviço de urgência e emergência", escreveu a Morato Advocacia, que representou os servidores.