O Tribunal do Júri de Patos de Minas condenou, nesta quinta-feira (09), o jovem acusado de matar Paulo Eduardo Olivério de Lima a tiros no bairro Lagoinha, após ser cobrado por uma dívida de apenas R$ 20,00. O julgamento aconteceu no Fórum Olympio Borges e terminou com a condenação de Jardiel dos Santos a 17 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial fechado.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu no dia 26 de dezembro de 2024, por volta das 14h30, em uma residência na Rua Olívia Maria Rodrigues Ribeiro, onde a vítima morava. Conforme apurado, o acusado teria invadido o imóvel e efetuado dois disparos de arma de fogo contra Paulo, que morreu no local.
Ainda segundo o Ministério Público, o homicídio teria sido motivado por um desentendimento considerado fútil: a cobrança de uma dívida de R$ 20,00, referente à venda de cachorros-quentes. A acusação sustentou que o crime foi praticado com perigo comum, já que outras pessoas estavam na casa no momento dos disparos, e com recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que ela foi surpreendida dentro da própria residência.
As investigações apontaram que, na noite anterior, Paulo e a namorada haviam preparado cachorro-quente para vender. Jardiel adquiriu dois e teria informado que pagaria posteriormente. Na manhã do dia do crime, a vítima entrou em contato com Jardiel cobrando a quantia, o que resultou em uma discussão. Ambos se encontraram pessoalmente e entraram em luta corporal.
Horas depois, Jardiel foi até a casa de Paulo, chamou por ele e, diante da recusa em sair, invadiu o imóvel armado. Dentro da residência, Jardiel efetuou dois disparos contra Paulo. O acusado foi localizado posteriormente escondido em um matagal, às margens de um córrego, onde acabou sendo preso em flagrante.
Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou a condenação por homicídio qualificado por motivo fútil, perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já a defesa, composta pelos advogados Dr. Augusto da Silva, Dr. Pedro Bonna e Dr. Elson Gonçalves, apresentou a tese de homicídio privilegiado, alegando que o réu agiu sob violenta emoção após as agressões.
Os jurados acolheram parcialmente a tese da defesa e reconheceram o homicídio privilegiado, mantendo, no entanto, a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima. Com isso, o réu foi condenado a 17 anos e 6 meses de prisão, em regime fechado.
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