Um acidente de trânsito sem vítimas, mas com uma série de infrações graves, terminou na prisão em flagrante de um homem de 49 anos, na noite dessa quinta-feira (9), no município de Varjão de Minas. Ele foi detido após colidir o próprio veículo – um Fiat Elba cinza – na traseira de um Honda Civic. Além de apresentar sinais de embriaguez e não possuir CNH, ele estava com o braço engessado que comprometia a direção.

De acordo com informações da Polícia Militar, a colisão ocorreu por volta das 17h45 na Avenida Jovino Mariano Gomes. O motorista do Civic relatou aos policiais militares que reduziu a velocidade para passar por um quebra-mola quando sentiu o impacto na parte traseira do seu carro. Ao descer para verificar os danos, percebeu imediatamente que o outro condutor apresentava “sinais notórios de embriaguez”.

Quando a equipe policial chegou ao local, constatou que ele estava com olhos avermelhados; hálito etílico; fala excessiva; e lapsos de memória. Ao ser questionado, ele não soube dizer qual dia da semana era e nem informar o próprio endereço. Ele admitiu ter consumido “algumas latas de cerveja” horas antes, mas não soube precisar a quantidade. Quando perguntado se tinha interesse em fazer o teste com etilômetro, recusou.

Além do estado de embriaguez, os policiais identificaram que o condutor não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – configurando o crime do art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Outro fato que chamou a atenção foi que ele estava com o braço esquerdo engessado e imobilizado com uma tipoia, o que comprometia gravemente sua capacidade de dirigir com segurança.

Ele alegou, em sua defesa, que o condutor do Honda Civic teria parado “abruptamente” à sua frente, causando a colisão. Já o outro condutor sustentou que apenas reduziu a velocidade para o quebra-mola, sendo atingido em seguida.

O Honda Civic teve danos no para-choque traseiro e na tampa do porta-malas. O Fiat Elba apresentou avarias no farol e na seta dianteira direita. Ambos os veículos foram liberados no local, sendo o Elba entregue a uma testemunha indicada pelo próprio autuado.

Diante dos fatos, o condutor do Elba foi preso em flagrante pelos crimes previstos nos artigos 306 (conduzir veículo sob influência de álcool) e 309 (dirigir sem habilitação) do CTB. Ele foi conduzido sem algemas ao quartel da PM em Varjão de Minas para o registro da ocorrência e, em seguida, apresentado na Delegacia de Plantão de Patos de Minas. Foram lavradas multas de trânsito que serão encaminhadas posteriormente ao Detran-MG.