Um produtor rural do distrito de Bom Sucesso, em Patos de Minas, deve ser indenizado pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). A falta de energia na propriedade, que durou 35 horas, teria contribuído para a morte de bezerros e comprometido a produção de leite.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Patos de Minas que fixou a indenização por danos materiais e por lucros cessantes em R$ 63.083,79, além de R$ 5 mil em danos morais.

Argumentos

No processo, o pecuarista, através de seu Advogado Matheus Lagares, argumentou que o evento danoso teria ocorrido entre os dias 21 e 22/1 de 2022, totalizando cerca de 35 horas sem energia elétrica. Pecuarista e produtor de leite, ele alegou que a interrupção foi causada pela queda de um tronco de árvore na rede elétrica e que a demora no restabelecimento do serviço resultou em inúmeros danos, incluindo perda de aproximadamente 24 mil litros de leite e morte de três bezerros.

A concessionária negou falha na prestação de serviço, sustentando que a interrupção de energia se deu em situação classificada como “crítica” e que o restabelecimento ocorreu em menos de 48 horas, conforme previsto pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para áreas rurais.

Como os pedidos do produtor foram aceitos em 1ª Instância, a Cemig recorreu.

Prejuízos

O relator do recurso, desembargador Fábio Torres de Sousa, apontou que, em situações emergenciais, em propriedade rural, a concessionária deve restabelecer a energia elétrica em até oito horas, conforme a Resolução nº 1.000/2021, da Aneel.

Para o magistrado, a medida deveria ter sido adotada diante do risco à atividade de pecuária leiteira e de possibilidade de agravamento dos danos:

“Afasta-se, assim, a aplicação do prazo ordinário de 48 horas previsto para a religação rural comum, conforme defendido pela concessionária. A alegação de ‘dia crítico’, caso fortuito ou força maior não se comprova de modo a afastar o dever de restabelecimento dentro do prazo regulatório.”

A prova documental e testemunhas confirmaram a morte de bezerros e gastos com medicamentos e atendimento veterinário, além de perda na produção de leite. Foi comprovada, por meio de notas fiscais, a defasagem na produção em período seguinte ao restabelecimento da energia. Por isso, foi determinado o pagamento dos lucros cessantes.

A Assessoria de Comunicação da CEMIG enviou a seguinte nota: " A Cemig respeita e cumpre integralmente as decisões judiciais, observando rigorosamente todos os parâmetros regulatórios no atendimento aos consumidores em sua área de concessão.

A companhia ressalta que trabalha incessantemente para manter os padrões técnicos, levando energia de qualidade a todos mineiros e mineiras.

As interrupções no fornecimento de energia elétrica podem ocorrer de duas formas distintas: programadas ou acidentais. As interrupções programadas decorrem de reparos, manutenções preventivas ou melhorias na rede elétrica, sendo que, nesses casos, o consumidor é previamente avisado sobre a data e o horário da suspensão temporária do serviço. Já as interrupções acidentais resultam de eventos imprevisíveis, especialmente em razão de condições climáticas extremas, tais como tempestades, alagamentos, queda de árvores sobre a rede elétrica e outros danos que comprometem a infraestrutura do sistema de distribuição.

No caso em questão, a interrupção acidental decorreu da queda de árvore, que danificou a rede elétrica local existente na zona rural do Distrito de Bom Sucesso, Patos de Minas - MG. A Cemig adotou todas as providências necessárias ao restabelecimento do fornecimento de energia elétrica observando os parâmetros de segurança da população e de seus empregados.

A Cemig informa que está realizando o maior ciclo de investimentos de sua história, buscando a melhoria contínua de sua atividade e a satisfação dos clientes e reduzindo o tempo de atendimento a emergências."

Fonte: Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom- Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG