Em uma abordagem, o cidadão deve colaborar com a ação policial, mas a revista só pode ser feita legalmente se houver fundada suspeita de ilicitude e não pode ser motivada por critérios como raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física, de modo a evitar constrangimento ao cidadão e abuso por parte da polícia.
A abordagem pode ser filmada, tanto por quem a sofre quanto por terceiros, desde que não interfira ou de qualquer forma atrapalhe a atuação da polícia.
Reclamações sobre a atuação policial devem ser feitas posteriormente, junto à corregedoria de polícia ou perante o Ministério Público.
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