Em uma abordagem, o cidadão deve colaborar com a ação policial, mas a revista só pode ser feita legalmente se houver fundada suspeita de ilicitude e não pode ser motivada por critérios como raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física, de modo a evitar constrangimento ao cidadão e abuso por parte da polícia.

A abordagem pode ser filmada, tanto por quem a sofre quanto por terceiros, desde que não interfira ou de qualquer forma atrapalhe a atuação da polícia.

Reclamações sobre a atuação policial devem ser feitas posteriormente, junto à corregedoria de polícia ou perante o Ministério Público.