A nova Lei altera o Código de Trânsito para permitir que parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito também sejam usada para custear a habilitação de condutores de baixa renda.

O custeio do processo de habilitação de condutores contemplará as taxas e demais despesas relativas ao processo de formação de condutores e de concessão do documento de habilitação para candidatos de baixa renda.

O candidato de baixa renda será caracterizado pela sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

A nova, lei de igual modo, autoriza a transferência de propriedade de veículos por meio totalmente eletrônico, bem como, a vistoria de transferência a critério dos departamentos de trânsito dos Estados.