O Tribunal do Júri de Patos de Minas se reuniu por cerca de 9 horas, nesta quarta-feira (29), para julgar os acusados do assassinato de Higor Brandão, ocorrido no dia 16 de março de 2023, na avenida Ronaldo Fernandes de Sousa, bairro Jardim Quebec. No banco dos réus, estavam seis homens. Os jurados formaram maioria pela condenação de cinco, por homicídio triplamente qualificado, e absolvição de um, por falta de provas.
Wesley dos Reis Lima, Hendrick Wigner de Vasconcelos, Marcos Antônio de Sousa, João Vitor Silva Reis, Guilherme Henrique Gomes Machado e Gabriel de Paula Rodrigues foram apontados como participantes do assassinato de Higor Brandão. O Ministério Público havia denunciado os réus por homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Segundo a denúncia, no dia do crime, uma testemunha informou que viu quatro indivíduos em duas motocicletas perseguindo a vítima pela rua Doze e que, quando chegaram na avenida, efetuaram os disparos. Após o ocorrido, os indivíduos saíram do local. O sistema “Olho Vivo” flagrou quatro indivíduos em duas motocicletas, com as mesmas características, nas imediações do local do crime, minutos antes.
Por meio de oitivas com testemunhas sigilosas, as investigações chegaram até os prováveis autores do crime. Ainda de acordo com a denúncia, dias depois, um dos envolvidos, de forma sigilosa, confessou a participação no crime e apontou os outros acusados como participantes. A motivação, segundo o indivíduo, seria que Higor Brandão estava “colando com o Matheus”, um desafeto dos acusados.
Outra testemunha sigilosa foi ouvida e apontou que Wesley e Gabriel seriam os mandantes do crime, e que Hendrick, Marcos, João e Guilherme seriam os executores que estavam nas motocicletas. Durante oitiva, Gabriel confirmou que estava em um carro junto com os outros acusados, minutos após o crime, mas que apenas os levou para uma quadra no bairro Jardim Esperança.
Os seis acusados foram submetidos a cerca de 9 horas de julgamentos. Ao final, os jurados formaram maioria pela absolvição de Gabriel de Paula, por falta de provas concretas de sua participação no crime. Ele estava preso, mas foi expedido o alvará de soltura. Os demais acusados foram condenados pelo homicídio triplamente qualificado, no regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade, confira:
- Wesley do Reis Lima (apontado como organizador do crime): 26 anos e 8 meses
- Hendrick Wigner de Vasconcelos: 21 anos
- Marcos Antônio de Sousa: 21 anos e 4 meses
- João Vitor Silva Reis (confessou o crime e era menor de 21 anos, na época do ocorrido): 16 anos e 4 meses
- Guilherme Henrique Gomes Machado (até o momento do crime não tinha maus antecedentes): 18 anos e 8 meses
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