O Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG – negou provimento ao recurso de apelação apresentado pela defesa de Leonardo da Silva Souza, conhecido como “Pepa” e manteve a condenação de 26 anos e 7 meses em regime fechado. A decisão dos desembargadores ratifica o resultado do julgamento realizado pelo Tribunal de Juri da Comarca de Patos de Minas no dia 30 de outubro de 2024, em que ele foi condenado por homicídio qualificação e por integrar organização criminosa.
Leonardo da Silva Souza foi denunciado por envolvimento na morte de Marcos Vinicius de Andrade Araujo. O crime, ocorrido entre a noite de 26 e a madrugada de 27 de fevereiro de 2023, teria sido motivado por uma deliberação do "Tribunal do Crime" do Primeiro Comando da Capital (PCC), organização criminosa na qual "Pepa" era apontado como o "resumo do PCC" em Patos de Minas, encarregado de execuções.
As investigações revelaram que a vítima foi submetida a um "julgamento" telefônico com superiores hierárquicos da organização, sendo coagida a entrar em um veículo que a levou à "cantoneira", local onde sua execução foi decidida. A vítima foi morta por disparo de arma de fogo na zona rural. Após a morte, o corpo foi arrastado para um local ermo, conforme laudo de necropsia que identificou lesões compatíveis com arrasto.
Co-réus no processo incluem Luckas Rodrigues Marinho ("Lukinha"), Walex Junio Tavares Rosa ("Duzin"), Thiago Henrique de Oliveira ("Calculista"), Gustavo Henrique Mariano da Silva ("Cacatua") e João Victor de Assis Nogueira ("Navegante"). Durante a investigação, testemunhas relataram que Luckas conduziu o veículo utilizado no crime, enquanto Leonardo, "Pepa", estava no banco do passageiro. Walex, o "Duzin", foi apontado como o autor dos disparos que ceifaram a vida da vítima. O processo também envolveu a corrupção de menores para a prática dos crimes.
A defesa de Leonardo havia solicitado um novo julgamento, alegando que a condenação era manifestamente contrária às provas dos autos, especialmente no que tange às qualificadoras do homicídio e à participação do réu na organização criminosa. Subsidiariamente, pedia a fixação das penas-bases no mínimo legal e o decote de agravantes.
No entanto, o Desembargador Júlio César Lorens, relator do acórdão, destacou que a decisão do Conselho de Sentença estava em sintonia com o contexto probatório e que a anulação de um veredito popular só ocorre quando a decisão é "escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do contexto probatório". Diante da existência de elementos aptos a sustentar a tese acolhida pelos jurados, o Tribunal decidiu manter a sentença condenatória em respeito à Soberania dos Vereditos.
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