O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), multou em cerca de R$ 6,2 milhões a Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda., por comercializar produto sem item essencial ao seu funcionamento, consistente na fabricação e introdução no mercado do produto denominado Kindle, sem o acessório (adaptador de tomada com entrada USB) imprescindível à sua utilização.


No trâmite da investigação, conduzida pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, o próprio fornecedor reconheceu a prática, admitindo expressamente que o dispositivo Kindle é comercializado sem adaptador de tomada e alegou que o adaptador de tomada não seria um acessório essencial. Outro ponto de argumentação foi que a venda separada do adaptador estaria em conformidade com as políticas de sustentabilidade e redução de lixo eletrônico da empresa, além de ser uma prática comum de mercado. Por fim, argumentou a ausência de interesse coletivo ou relevância social da demanda, afirmando que o processo foi iniciado com base em uma única reclamação individual.


O Procon-MG rejeitou os argumentos da Amazon e afirmou que o adaptador de tomada é essencial para o uso do Kindle, sobretudo diante da impossibilidade de presumir que o consumidor disponha dos acessórios necessários. A ausência do acessório compromete a funcionalidade do produto e configura prática abusiva. O argumento da empresa sobre sustentabilidade foi descartado, já que o carregamento é indispensável para o uso do dispositivo.


Diante das práticas infrativas e da recusa em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Transação Administrativa (TA), o Procon-MG aplicou multa à Amazon, com fundamento nos seguintes dispositivos legais:


· Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), art. 18 e 51, IV e;


. Decreto Federal nº 2.181/1997, art. 22, IV.


Fonte: Ministério Público de Minas Gerais- Assessoria de Comunicação Integrada