Na manhã desse sábado (12), três homens foram presos em flagrante pela Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) após utilizarem indevidamente um cartão de débito perdido pela vítima, de 36 anos, empresária residente em Patos de Minas. Os acusados, de 34 anos, 33 anos, e de 37 anos, foram detidos após realizarem compras no valor total de R$ 476,38 em estabelecimentos comerciais da cidade.
De acordo com informações da Polícia Militar, a vítima percebeu a perda do cartão após receber notificações de compras não autorizadas em seu extrato bancário. As transações incluíam gastos em um bar, um supermercado e uma loja de celulares, totalizando R$ 476,38. Uma tentativa adicional de saque no valor de R$ 120,00 foi bloqueada pelo banco Sicoob.
A PM, após análise das transações, rastreou os locais onde as compras foram realizadas e identificou os suspeitos como funcionários de uma empresa prestadora de serviços da Copasa MG. Os três homens foram abordados na Rua Pirapora com a Rua Sacramento, no bairro Cristo Redentor, e confessaram o crime durante o interrogatório.
O homem de 34 anos afirmou ter encontrado o cartão próximo à Feira do Produtor Rural e repassado ao de 33 anos que admitiu ter usado o cartão para comprar pães de queijo e refrigerante, consumidos no local de trabalho, e depois repassou o cartão ao de 37 anos que confirmou ter feito compras no Supermercado Pinheirão e tentado adquirir um celular na loja GP Celulares, onde realizou dois saques no valor de R$ 150,00 cada.
Os três foram presos em flagrante por furto (artigo 155 do Código Penal) e conduzidos à 1ª Delegacia de Polícia Civil de Patos de Minas. O cartão de débito foi recuperado e devolvido à vítima, que foi informada sobre as medidas tomadas. Os acusados expressaram arrependimento e se comprometeram a ressarcir os prejuízos causados. A PMMG destacou a importância da agilidade nas investigações e da colaboração dos comerciantes locais para a resolução do caso. O caso segue sob análise do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que decidirá sobre as medidas judiciais cabíveis. Os detidos permanecem à disposição da Justiça.
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