O Tribunal do Júri condenou, nesta terça-feira (19), Natalício Cassimiro de Oliveira, de 85 anos, e o filho dele, Vilmar Cassimiro de Oliveira, de 53 anos, pelo assassinato de Pedro Antônio da Silva, ocorrido em 19 de dezembro de 2015, na comunidade da Mata da Guariroba, próximo ao distrito de Alagoas, em Patos de Minas. Natalício foi condenado a 12 anos e deverá cumprir a pena em prisão domiciliar, devido à idade avançada, enquanto que o filho foi condenado a 16 anos em regime fechado.
Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima, Pedro Antônio da Silva, era idosa e realizava reparos em uma cerca quando foi surpreendida pelos acusados. As investigações apontaram que o homicídio teria sido motivado por desentendimentos relacionados à propriedade de um imóvel.
De acordo com o processo, Pedro havia adquirido uma propriedade rural na localidade e o antigo proprietário teria cedido parte do terreno para a construção do salão comunitário. A denúncia relata que, desde 2012, os familiares dos denunciados faziam ameaças contra a vítima, porque ela entendia que o espaço pertencia à propriedade adquirida e que moradores não poderiam frequentá-lo sem autorização.
No dia do crime, de acordo com o Ministério Público, Pedro estava sozinho, fazendo uma cerca nas proximidades do salão, quando os acusados teriam efetuado o primeiro disparo, atingindo a vítima na perna esquerda. Mesmo ferido, o idoso tentou fugir e buscar proteção. Em seguida, pai e filho teriam realizado outros três disparos, atingindo Pedro na coluna cervical esquerda, no tórax e na região do hipocôndrio esquerdo. Pai e filho ainda teriam desferido golpes contra a cabeça da vítima. Pedro morreu no local devido aos ferimentos.
O Ministério Público denunciou os dois por homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, já que Pedro teria sido surpreendido sem possibilidade de reação.
Após quase 11 anos entre o crime e o julgamento, os jurados reconheceram a responsabilidade dos acusados. Natalício foi condenado a 12 anos de prisão, com cumprimento em prisão domiciliar em razão da idade avançada. Já Vilmar recebeu pena de 16 anos de reclusão e deverá cumprir a pena em regime fechado.
A defesa de Natalício e Vilmar preferiu não gravar entrevista.
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