O pagamento de gorjeta, como a tradicional taxa de 10% ou qualquer outro valor, pelo serviço em bares, restaurantes ou estabelecimentos similares trata-se de uma liberalidade. O consumidor quem decide se deseja ou não pagar esse valor adicional.

A exigência do pagamento da gorjeta contra a vontade do consumidor configura prática ilícita. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor a cobrança forçada é prática abusiva, por ser uma exigência manifestamente excessiva.

Se o consumidor se sentir lesado em seus direitos, recomenda-se que procure um órgão de defesa do consumidor e registre uma reclamação.

Ademais, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução do valor que pagou em excesso, com juros e correção monetária.