Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Este direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
Adverte-se que o abandono do lar, para fins de configuração da usucapião familiar, exige a saída voluntária e injustificada do imóvel, com o consequente rompimento dos vínculos de cuidado e contribuição familiar.
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