O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa contra agentes públicos de Brasilândia de Minas, por suposta prática de nepotismo direto e cruzado nos Poderes Executivo e Legislativo. A ação pede a exoneração imediata de sete servidores nomeados irregularmente, além da aplicação de multas e outras sanções previstas em lei.
As investigações - conduzidas pela 1ª Promotoria de Justiça de João Pinheiro, em Inquérito Civil - apontaram que o prefeito e o então presidente da Câmara teriam beneficiado familiares com nomeações para cargos públicos.
Conforme apurado, filha e esposa do prefeito foram nomeadas para secretarias municipais. Já o pai, o irmão, o tio e a esposa do então presidente da Câmara receberam cargos no Executivo. Além disso, a cunhada do vereador foi nomeada para cargo na própria Câmara, subordinado diretamente a ele.
Antes da ação judicial, o MPMG expediu Recomendação à Prefeitura e à Câmara Municipal para a exoneração dos servidores. A Prefeitura negou a existência de nepotismo, e a Câmara não apresentou resposta.
De acordo com a ação, as nomeações ocorreram sem análise de qualificação técnica, avaliação de mérito ou critérios objetivos. A Prefeitura informou, inclusive, que não possui currículos dos servidores nomeados.
As investigações também identificaram que uma das secretarias ocupadas por pessoa ligada ao prefeito estaria sem atribuições efetivas, já que as funções eram exercidas diretamente pelo Gabinete do Prefeito. Para o MPMG, isso indica possível fraude à lei.
Na ação, o MPMG a pede à Justiça a exoneração dos servidores em até dez dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por servidor mantido no cargo; a proibição de novas nomeações de parentes até o terceiro grau para cargos comissionados ou funções de confiança, com multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento; e a indisponibilidade de bens dos réus no valor de R$ 100 mil para cada um.
Ao final da ação, a Promotoria de Justiça requer a condenação dos envolvidos às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Entre elas, multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar com o poder público por até quatro anos.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais
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