Em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou o Estado de Minas Gerais ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, por ter falhado na resposta a casos de assédio sexual identificados em escolas de Itabira.

Segundo a ação, proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes de Itabira, diante de reiterados casos de assédio sexual praticados por professores da rede estadual de ensino contra alunas adolescentes, o Estado teria se omitido ao deixar de adotar medidas efetivas para prevenir e reprimir tais condutas, bem como para reparar os danos causados às vítimas.

Conforme apurado, os casos teriam ocorrido em 2023, envolvendo quatro professores de mais de uma escola, sendo as vítimas diversas adolescentes assediadas por meio de mensagens, flertes, comentários e toques indesejados e inapropriados.

De acordo com o promotor de Justiça Renato Ângelo Salvador Ferreira, quando do ajuizamento da ação, em fevereiro de 2024, dos quatro profissionais, somente um tinha sido dispensado. "A omissão estatal é patente, seja porque não identificou rapidamente os ilícitos (prevenindo outros), seja porque não agiu com celeridade na apuração, responsabilização dos autores e reparação de danos às vítimas". Ainda segundo o promotor de Justiça, cada vítima lesada tem o direito de buscar a reparação de seus danos materiais e morais.

A sentença da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Itabira, de 21 de agosto, aponta que os relatos colhidos nos inquéritos civis e confirmados pelas testemunhas ouvidas em juízo revelaram um padrão de condutas graves que violaram a dignidade e a integridade de adolescentes sob os cuidados do Estado, bem como evidenciaram falhas sistêmicas na atuação estatal.

Conforme a decisão, “a demora no afastamento dos professores investigados, mesmo diante de múltiplas denúncias, e a necessidade de intervenção judicial para efetivo afastamento demonstram omissão estatal que causou dano ao patrimônio moral da coletividade”.

A indenização por dano moral coletivo deverá ser depositada na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itabira.

Ainda cabe recurso da decisão.

Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada Ministério Público de Minas Gerais