A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas que condenou um agressor a pagar indenização de R$ 50 mil, em danos morais, por tentativa de homicídio. Ele já havia sido condenado no processo criminal pelo Tribunal do Júri a 6 anos de prisão por disparar um tiro na parte de trás da cabeça do desafeto durante uma discussão.

O crime aconteceu na manhã do dia 16 de janeiro de 2012. Noé Francisco Rosa e Murilo Silva de Oliveira marcaram de se encontrar em frente a uma empresa de segurança localizada na Praça João Pinheiro, na descida da rua Olegário Maciel, para acertarem a negociação em torno de um carro. Eles discutiram e Noé sacou um revólver e atirou na cabeça de Murilo. Conforme informações da Assessoria de comunicação do TJMG, testemunhas relataram que o agressor fez o disparo e ficou observando a vítima agonizar. Em seguida, fugiu com o filho sem prestar socorro.

"Intenso sofrimento"

O relator do recurso, desembargador Amorim Siqueira, destacou que "não há dúvida de que o réu Noé causou a Murilo ofensa extrapatrimonial, trazendo intenso sofrimento físico e mental". Ele lembrou que a vítima teve o crânio perfurado e convive com fragmentos alojados no cérebro, ficou em coma induzido por oito dias, passou por várias cirurgias e sofre várias limitações físicas, profissionais e sociais.

"O sofrimento experimentado pelo autor transcende em muito o mero desconforto físico, pois atinge profundamente sua integridade psíquica, sua dignidade e sua rotina de vida, impondo-lhe angústia contínua e limitações permanentes", pontuou o magistrado.

Os desembargadores José Arthur Filho e Leonardo Beraldo seguiram o voto do relator e rejeitaram os argumentos da defesa, que alegava que o homem agiu após ser provocado, o que configuraria "culpa exclusiva da vítima".

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.23.300570-1/003.

Fonte: Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom- Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG