Já está em vigor a Lei nº 15.397, que endurece as penas para diversos crimes patrimoniais e digitais. Entre os principais alvos da nova legislação estão os furtos de celulares, golpes virtuais, receptação e latrocínio. Este tipo de crime, principalmente os furtos de dispositivos eletrônicos e os golpes virtuais tem aumentando de forma assustadora no Brasil.

Confira como era e como fica:

- Furto de celular

Como era: o furto simples tinha pena de 1 a 4 anos de prisão e multa.

Como fica: o furto de celular, computador ou dispositivo eletrônico semelhante passa a ter pena de 4 a 10 anos de prisão e multa.

- Receptação

Como era: a pena variava de 1 a 4 anos de prisão e multa.

Como fica: a receptação passa a ter pena de 2 a 6 anos de prisão e multa. Nos casos envolvendo animais domésticos ou de produção, a pena sobe para 3 a 8 anos.

- Fraudes eletrônicas e golpes digitais

Como era: havia previsão para estelionato eletrônico, mas sem alcance mais amplo para os golpes atuais.

Como fica: golpes praticados por celulares, aplicativos, Pix, WhatsApp e programas maliciosos passam a ter pena de 4 a 8 anos de prisão e multa.

- “Conta laranja”

Como era: não havia previsão específica para quem emprestava contas bancárias para criminosos.

Como fica: passa a ser crime ceder contas bancárias para movimentação de dinheiro ilícito, mesmo mediante pagamento.

- Latrocínio (roubo seguido de morte)

Como era: a pena variava de 20 a 30 anos de prisão.

Como fica: a pena mínima sobe para 24 anos, mantendo o máximo de 30 anos de reclusão.

Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, as mudanças atualizam o Código Penal diante do avanço dos crimes digitais e ampliam o rigor contra crimes que impactam diretamente a população. Resta saber se estas medidas serão suficientes para conter a ação de ladrões e estelionatários.