A Portaria nº 933, baixada pelo IMA nesta quarta-feira (22), torna obrigatório o registro de estabelecimentos avícolas comerciais no IMA e os estabelecimentos avícolas de reprodução no Ministério de Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa).
As granjas terão até o dia 4 de dezembro de 2009 para cumprir a obrigatoriedade e se registrarem. Aquelas que não cumprirem estarão sujeitas a interdição do estabelecimento, proibição da entrada e saída de aves, produtos e subprodutos e as aves podem ser abatidas e os produtos e subprodutos destruídos.
Antes, os estabelecimentos tinham apenas um registro cadastral, agora é necessário a apresentação de alguns documentos previstos na Instrução Normativa Nº 56, de 4 de dezembro de 2007, publicada pelo Mapa, que regulamenta procedimentos para registro, fiscalização e controle de estabelecimentos avícolas de reprodução e comerciais.
Encontro
Nesta sexta-feira (24), a Associação dos Avicultores de Minas Gerais (Avimig), com o apoio do IMA, promove o Encontro Técnico de Educação Continuada, para abordagem das Portarias nº 933 e nº 934. O evento acontece no Parque de Exposições Bolívar de Andrade, em Belo Horizonte, e vai contar com palestras ministradas pela médica veterinária do IMA, Cristina Pena de Abreu e pelo diretor Científico e de Serviços Técnicos da Global Hubbard, Eric Bonjour. As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas no local do evento.
Mais informações pelo telefone (31) 3482-6403 ou pelo site www.avimig.com.br.
Estabelecimentos avícolas deverão se cadastrar no Instituto Mineiro de Agropecuária
As granjas terão até o dia 4 de dezembro de 2009 para cumprir a obrigatoriedade e se registrarem.
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