Dois homens foram presos em flagrante nessa quarta-feira (04) após se apropriarem de uma carteira perdida e realizarem compras fraudulentas em estabelecimentos comerciais da Avenida Brasil, em Patos de Minas. O caso, registrado pela Polícia Militar, revela uma ação coordenada que resultou em prejuízo de R$ 457,26 em compras e mais R$200,00 que estavam na carteira.

De acordo com informações da Polícia Militar, por volta das 2h da madrugada, um homem de 43 anos encontrou a carteira da vítima na Avenida Paranaíba. Ele afirmou não haver dinheiro no momento do achado, mas repassou os cartões bancários ao comparsa de 21 anos, que os utilizou para fazer compras por aproximação (tecnologia contactless) em pelo menos quatro estabelecimentos.

A fraude foi descoberta quando a vítima verificou o aplicativo do banco, sendo constatados 5 compras no valor de R$ 241,23 em débito no cartão Nubank e mais de 3 compras no total de R$ 216,03 no cartão Sicred.

Com apoio de câmeras de segurança de um supermercado e de um açougue na Avenida Brasil, a PM identificou o jovem nas imagens: magro, de pele parda, usando boné branco, camisa vermelha, calça jeans e chinelos. As filmagens mostraram o suspeito realizando as compras por aproximação às 10h19 e 10h22, sem inserir os cartões nas máquinas.

Após reconhecimento, ele foi localizado na Av. Brasil, ainda com as mesmas roupas. Em depoimento, confessou o crime e revelou ter recebido os cartões de do comparsa de 43 anos. A carteira da vítima foi encontrada com este, que foi preso por apropriação de coisa achada (art. 169 do CP). O jovem vai responder por furto mediante fraude (art. 155). Ambos foram conduzidos à Delegacia Civil.

Os policiais identificaram que o jovem já tinha passagem pela polícia, sendo que havia sido preso em 27/05 por posse ilegal de arma. A PM recuperou os cartões, documentos pessoais (RG, CNH, título eleitoral e carteira profissional do CREA) e a carteira de couro preta, mas o dinheiro (R$ 200) não foi localizado.

Ao contrário do que muitos pensam, o ditado “achado não é roubado”, usado para justificar a apropriação de coisas perdidas, não procede perante à legislação brasileira. Apropriar-se de objeto achado configura crime, com pena de até 1 ano de detenção. Já o uso não autorizado de cartões bancários pode levar de 2 a 8 anos de reclusão.

A agilidade no rastreamento digital e o trabalho integrado com estabelecimentos comerciais contribuíram de forma essencial para a resolução do caso em menos de 12 horas. Apesar do prejuízo, a vítima pelo menos recuperou os documentos.