A expulsão do condômino antissocial, por se tratar como medida extrema que limita direito fundamental expressamente consagrado na Constituição da República, para ser cabível é necessário comprovar que outras medidas/sanções menos severas se mostraram insuficientes para restabelecer a convivência harmônica.

A expulsão só pode ser feita por ato judicial após o pedido ser aprovado pela assembleia do condomínio observando o quórum estabelecido na lei.