A Justiça condenou a CEMIG a indenizar uma moradora de João Pinheiro que teve a sua festa de casamento arruinada por uma queda de energia elétrica. O caso aconteceu no dia 6 de outubro de 2023 e gerou grande frustração para a noiva, familiares e convidados.

Segundo a decisão judicial, a falha no fornecimento de energia transformou o que seria um dos dias mais especiais da vida da mulher em um verdadeiro pesadelo. A noiva não conseguiu nem entrar no salão, já que a luz caiu antes mesmo do início da festa. Toda a estrutura de som e iluminação contratada ficou inutilizada, os alimentos estragaram e muitos convidados foram embora antes do previsto.

A Justiça entendeu que houve falha na prestação de serviço e condenou a empresa a pagar R$ 25.337,02 por danos materiais — valor que corresponde aos prejuízos com comida, bebida, fotografia, som e iluminação — além de R$ 20 mil por danos morais.

A CEMIG chegou a alegar que a queda de energia teria sido causada por uma descarga atmosférica, ou seja, por um raio, o que caracterizaria força maior. No entanto, testemunhas ouvidas no processo disseram que no momento do evento chovia apenas uma leve garoa. Para o juiz Hugo Silva Oliveira, não ficou comprovado que o problema foi causado por fenômeno natural.

"A sentença que acolheu quase a integralidade dos pedidos da autora se revela justa, pois, como argumentado na ação e ponderado pelo juiz sentenciante, 'O casamento é um marco na vida de um indivíduo, um momento de celebração e realização de um sonho, que demanda meses de planejamento, investimento financeiro e emocional.', não podendo, assim, a CEMIG restar sem qualquer responsabilização por arruinar um evento tão único na vida de uma pessoa porque faltou com sua obrigação de prestar, com qualidade e ininterrupção, o serviço básico e essencial de fornecimento de energia elétrica, fato que, inclusive, se estende até os dias de hoje, como é de conhecimento dos pinheirenses.", disse o advogado que representou a noiva, Alexandre Ferreira Medeiros.

A CEMIG ainda pode recorrer da decisão.