A cena inusitada, que parece inofensiva, mas é proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro e pode causar ferimentos a animais aconteceu na manhã desta quinta-feira (18). O bezerro foi transportado no porta-malas de um Fiat/Uno. Imagens mostram o animal na parte traseira do carro, em um pequeno espaço.
O fato aconteceu no final da manhã desta quinta, na LMG 743, próximo à comunidade do Sapé, em Patos de Minas. O fato chamou a atenção e foi registrado com o celular. As imagens mostram o bezerro ocupando praticamente todo o porta-malas do Uno, com pouco conforto.
No entanto, autoridades alertam que transportar o bezerro no porta-malas do é proibido e considerado uma infração de trânsito, sujeita a multa, pois configura maus-tratos a um animal e desrespeita as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Os animais devem ser transportados em veículos apropriados, como reboques específicos, e devem estar seguros, com ventilação adequada e sem causar risco à visibilidade do motorista. Além disso, o animal solto dentro do carro pode se movimentar durante a viagem, causar distração ao motorista e prejudicar a visibilidade, colocando em risco o animal e os ocupantes do veículo.
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