Os pais têm o dever legal de prover o sustento do filho que não tem condições de garantir a própria subsistência. Esse dever possui especial relevância no ordenamento jurídico brasileiro – tanto que o descumprimento da obrigação alimentar pode ensejar a prisão do devedor.
Embora denominada “alimentícia”, a pensão se destina a custear mais do que alimentação: inclui moradia, saúde, educação, vestuário, entre outras necessidades essenciais para a garantia de uma vida digna.
Enquanto o filho é menor de idade, suas necessidades são presumidas, competindo aos genitores lhe prover o sustento conforme suas possibilidades.
Mas o que acontece quando o filho atinge a maioridade civil?
Diferentemente do que muitos acreditam, a obrigação de pagar pensão alimentícia não cessa automaticamente quando o filho completa 18 anos. O genitor obrigado não pode simplesmente interromper o pagamento; é necessário que ele requeira a exoneração judicialmente.
No processo judicial, o filho maior de idade terá a oportunidade de comprovar, se for o caso, que continua necessitando da pensão alimentícia, hipótese em que o genitor continuará obrigado ao pagamento. Essa necessidade se verifica, principalmente, quando o filho ainda está em processo de formação acadêmica para se inserir no mercado de trabalho.
No entanto, isso não significa que o filho poderá prolongar seus estudos propositadamente apenas para continuar recebendo pensão alimentícia. Se ficar demonstrada a desídia do filho em buscar a sua independência financeira, o genitor deve ser exonerado do encargo, pois a manutenção da pensão não pode servir de incentivo à ociosidade.
Cada caso é um caso, devendo ser ponderado com razoabilidade.
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